A directiva de Solvência II / Solvência 2 ele simplesmente estrutura seu conteúdo em três partes. Passaremos a explicar brevemente em que consistem esses três pilares.
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Pilar Solvência II 1. Requisitos quantitativos:
Solvência II apresenta novidades importantes na quantificação do capital das seguradoras, sob a forma de relatório de balanço e na constituição de um requisito de novas provisões técnicas, Avaliação de ativos e ponderação de riscos associados a operações e clientes.
Esse elemento está intimamente ligado aos dados disponíveis para a empresa, como as informações são construídas e como as informações são obtidas para alimentar o modelo interno.
O cálculo atuarial correto é determinado por Variáveis precisas que dependem de um ecossistema de dados que muitas vezes está disperso e pode ser modificado a qualquer momento.
O dia-a-dia pode fazer com que esses dados sejam duplicados, Inconsistente, Inválido, incompleto ou mesmo inexistente. Para realizar o cálculo, é necessário ter controle dos dados e dos processos dos quais eles dependem. Informações incorretas ou incompletas são difíceis para modelagem e análise de risco.
O descumprimento desses preceitos acarreta o Aplicação das sanções e medidas coercitivas, bem como o aumento do índice de caixa.
Pilar Solvência II 2. Governança Corporativa:
o Regras de Auditabilidade e Intervenção Externa e requisitos de controle interno. Entre os itens de controle interno incluídos no Solvência II, Verificam-se desenvolvimentos na gestão de riscos, Teste de Estresse, Auditoria interna e atuarial e continuidade de evidências.
Uma das novidades mais significativas é que, embora até agora o supervisor tivesse que provar que as seguradoras estavam violando a regra, Agora é a seguradora que é responsável por provar o Auditoria Legal no relato e na correção das informações.
Isso implica a necessidade de valores tipificados no Pilar 1 Solvência II Eles estão bem documentados e devem ser justificados para que, assim que um auditor externo chegue, eles entendam de onde vem a informação, Por quais funções ele passa?, Para que servem e qual a sua finalidade.
Pilar Solvência II 3. Transparência e disciplina de mercado:
Este Pilar de Solvência II refere-se aos dados que as empresas devem fornecer ao regulador e ao mercado. Queremos dizer simplesmente: É mais fácil ver o que fiz com esses dados de teste na tabela dinâmica abaixo, Património, Capital Necessário (SCR & MCR), Análise de Variações, Ativo, Provisões de Vida Técnica, Provisões Técnicas Não Vida e de Resseguro.
Preste especial atenção a Monitoramento de Processos e as pessoas que interagem com os dados, a disponibilidade e suficiência destes e os processos de controle.
Os relatórios devem ser publicados no portal da entidade por cinco anos. O relatório periódico deve ser enviado ao órgão fiscalizador em formato eletrônico a cada três anos, indicando as alterações feitas. Ao mesmo tempo, a partir de 2017, Estas informações não devem ser apenas enviadas à entidade supervisora, mas também ao BCE.